Mais uma ação radicalizada que, sob o programa do PSTU,
que alimenta ilusões no próprio parlamento,
foi conduzida á derrota
que alimenta ilusões no próprio parlamento,
foi conduzida á derrota
por S.R., R. N. e L.C.
Após a repercussão nacional do “escândalo das vassouras”,
como ficou conhecido o esquema de desvio de dinheiro da câmara legislativa da
cidade de Juazeiro do Norte (CE) envolvendo o então presidente Antonio de Lunga
(PSC) e o tesoureiro Ronnas Motos (PMDB), estudantes, a maioria universitários,
dirigidos pelo Movimento da Juventude Popular e o PSTU ocuparam a câmara de
vereadores da cidade. O nome “escândalo das vassouras” faz referencia ao modo
utilizado pelos autores do esquema para justificar o desvio do dinheiro depois
de descoberto, a compra de uma quantidade absurda de vassouras e outros
materiais de limpeza.
Este episódio é mais um capítulo protagonizado pelo PMDB de
Raimundo Macedo, o mesmo que a frente do executivo municipal tentou cortar os
salários dos professores em junho passado. É o desnude da forma como se dá a
gerência capitalista do Estado que segue a mesma lógica na cidade de Juazeiro,
nos grandes centros urbanos ou no Planalto Central. Contudo, a ocupação teve
como pauta de reivindicação o impeachment
do Prefeito Raimundo Macedo, cobrar do legislativo transparência na administração
publica, apresentar propostas para solucionar parte dos problemas no
serviço público e o combate a corrupção. Ou seja, a ocupação se baseou em
reivindicações de conteúdo moralizantes e voltadas para a classe média, como o
combate a corrupção. Esta linha está de acordo com a linha nacional do PSTU que
assumiu a defesa incondicional de “combate à corrupção” e “cadeia para os
corruptos” se esquivando de fazer qualquer discussão de cunho ideológico dos
reais interesses por trás do chamado ao combate a corrupção, tanto nas jornadas
de junho como no caso do julgamento do “mensalão”. Desta forma, alimenta a
arquirreacionária utopia de que podem existir burgueses honestos e o que é
possível pôr fim as mazelas do capitalismo apenas combatendo àqueles que fazem
mau uso do dinheiro público (corruptos), o que prova que suas reivindicações
não ultrapassam os estreitos limites do parlamentarismo burguês.
A ocupação foi uma resposta a seguidos casos de corrupção
expostos na mídia e ações do governo municipal, avalizado pelo legislativo onde
o prefeito Raimundo Macedo possui total controle através do pagamento de um
“mensalinho”, cujo conteúdo fere os interesses da população e o bom funcionamento
da máquina pública.
Assim como em todo o Brasil, onde a maioria das manifestações
que foram deflagradas nos últimos tempos teve um caráter de pressão popular
sobre o parlamento, a ocupação da câmara municipal de Juazeiro do Norte não fugiu
a esta regra. Neste sentido, durante a ocupação as discussões giravam em torno
de reivindicações possíveis de serem atendidas pela gestão municipal e seu
séquito de mensaleiros: a suposta desmilitarização da guarda municipal, passe
livre estudantil nos transportes públicos e uma gestão publica sem corrupção. Contudo,
se olvidando de travar o principal debate, ou seja, que as principais
reivindicações da classe trabalhadora somente podem ser plenamente atendidas
com a superação do próprio regime capitalista.
Em nenhum momento no opomos as lutas por reivindicações
dentro do capitalismo, mas além de deixar claro quão frágeis são tais
conquistas dentro do sistema, que podem ser subtraídas em sua próxima crise
cíclica, necessário também afirmar que estas conquistas somente podem serem
conseguidas pela luta e consciência da classe trabalhadora, muito além da expectativa
parlamentar.
O desfecho final do movimento, a proposição pelo Ministério
Público de um Termo de Ajuste de Conduta-TAC, onde a Prefeitura se comprometeu
a discutir várias questões de interesse público, o Legislativo a continuar a
CPI para apurar o caso das vassouras e o Movimento a desocupar o prédio,
representou uma tremenda derrota para o movimento, pois a única conquista de
concreto foi a desocupação da câmara municipal conquistada pelos vereadores em
conluio com a justiça burguesa.
Embora progressiva a ocupação, já que colocou em evidencia
em nível nacional mais uma vez o movimento protagonizado pelos trabalhadores e
a juventude de Juazeiro do Norte, muito diferente da “grande
vitória”apresentada pelo PSTU, partido que enveredou de vez na política oportunista e moralizadora das
organizações que o advogam pela mudança por dentro do estado capitalista e suas
instituições, tornado-o mais humanos, não conseguiu atingir sequer seu principal
objetivo imediato e muito menos os objetivos mediatos: a elevação da
consciência de classe dos trabalhadores e da juventude para a perspectiva de
que somente a luta pela superação total do capitalismo será capaz de atender
plenamente suas reivindicações.
Segue o termo de ajustamento de conduta
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85,
alterado pelo artigo 113 da Lei nº 8.078/90, lei 8.625/93, o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca
de Juazeiro do Norte-CE, representada neste ato pela Promotora de Justiça DRA.
ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO, RG 494 PGJ/CE, realizou intermediação entre o
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, através dos secretários abaixo relacionados e
vereadores constantes na lista de presença em anexo ao presente termo, OS
REPRESENTANTES DO MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES, cujas propostas foram
apresentadas e discutidas, conforme audio, os representantes se fizeram
acompanhar de assessoria jurícica, na pessoa da dra. Gabryella Ruiz, . Após
discussões, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes
termos:
Por este instrumento, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SE COMPROMETE A:
SECRETARIA DE SAÚDE:
Cláusula 1ª – após autorização do Ministério da Saúde, sobre o CNES(Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde) estar em consonância com o número dos
estabelecimentos de saúde, a secretaria no prazo máximo de dois meses enviará a
proposta para o Conselho Municipal de Saúde, a abertura das novas equipes para
alcançar o mínimo previsto pelo Ministério da Saúde(setenta e cinco);
Cláusula 2ª – no prazo de 60 dias concluirá a reforma emergencial da UTI
NEONATAL, já em andamento, no que se refere a piso e teto;
Cláusula 3ª – fará abertura de licitação para reforma geral da UTI NEONATAL, no
prazo de 60 dias após liberação do Projeto na ANVISA, o qual já foi
apresentado;
Cláusula 4ª – após liberação do Projeto de UTI Pediátrica, buscar recurso junto
ao Governo do Estado para construção da mencionada UTI;
Cláusula 5ª – acompanhamento da frequência das equipes dos PSF, com
encaminhamento de relatório ao Ministério Público no prazo de 30 dias;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Cláusula 6ª – realização de reunião com o Sindicato dos professores, no dia 20
de setembro de 2013, às 14 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de
Educação, para discussão sobre proposta de alteração da Lei nº 4223 de 27 de
junho de 2013, a qual versa sobre o processo de escolha de cargos do núcleo
gestor das escolas públicas municipais;
Cláusula 7ª – discutir com a comunidade e com representantes de classes
estudantis e de professores, em data previamente agendada e comunicada aos
representantes acima citados, a necessidade e viabilidade de redimensionamento
de rede escolar, após o encerramento das matrículas e antes do início do
período letivo de 2014;
SECRETARIA DE SEGURANÇA:
Cláusula 8ª – realizará audiência pública no dia 1º de outubro de 2013, às 09
horas, no CEREST (Centro de Referência de Saúde ao Trabalhador), anexo da
Secretaria Municipal de Saúde, sob a presidência do Ministério Público, com a
participação da comunidade e membros do Poder Legislativo, para discussão e
proposta de lei referente ao passe livre;
Cláusula 9ª – instaurar processo administrativo disciplinar no sentido de
apurar desvio de conduta de membro da Guarda Municipal, mediante representação
e indicativo de prova;
Cláusula 10ª – no prazo de 30 (trinta) dias, analisar a constitucionalidade do
art.3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 83 de 08 março de 2012, que trata
sobre o Estatuto da Guarda Municipal, mais precisamente no que se refere a
execução da segurança comunitária;
Cláusula 11ª – realizar inspeção no transporte coletivo e reavaliação das
concessões, no prazo de 60 (sessenta) dias, com remessa de relatório conclusivo
ao Ministério Público Estadual;
PODER LEGISLATIVO:
Cláusula 12ª – dar prosseguimento às CPI's em andamento na Câmara, com
encaminhamento de relatório conclusivo ao Ministério Público Estadual;
Cláusula 13ª – encaminhar ao Ministério Público Estadual, relatório conclusivo
sobre o desfecho final da Comissão Processante, a qual trata de apuração de ato
do presidente da câmara, referente a licitação para aquisição de material de
limpeza e de expediente, na denominada “Operação Faxina”;
Cláusula 14ª – firmado o presente TAC, efetivada a desocupação voluntária do
prédio da Câmara Municipal, o Poder Legislativo desistirá da ação de
reintegração de posse, processo nº42889-28.2013.8.06.0112/0, o qual tramita na
1ª Vara Cível desta Comarca, servindo o presente TAC como pedido de desistência;
Clausula 15ª – O presidente da Câmara municipal assegurará a segurança dos
manifestantes na saída deste recinto, desde que de forma pacífica e ordeira,
mais especificamente sem interferência da guarda municipal ou polícia militar.
MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES:
Cláusula 16ª – apresentará ao Poder Legislativo representação contra o
tesoureiro da Câmara Municipal, no sentido de instaurar processo de apuração de
conduta referida na clausula 13ª;
Cláusula 17ª – fará a desocupação do prédio da Câmara Municipal após a
assinatura do presente TAC;
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, cada um dos compromissados,
no âmbito de suas obrigações, se sujeitará, pessoalmente, ao pagamento de multa
diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual se reverterá para o Fundo
previsto no artigo 13 da lei nº 7.347/85;
Este COMPROMISSO produzirá efeitos legais a partir de data de sua celebração, e
terá efeito de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na forma dos artigos 5º, § 6º,
da Lei nº 7.347/85 e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil, bem como
será submetido a homologação pelo egrégio Conselho Superior do Ministério
Público, nos termos do art. 9°, § 3°, da Lei n° 7.347/85.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 4 (quatro) vias.
Juazeiro do Norte-CE-, 16 de setembro de 2013.
ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO MONTEIRO
Promotora de Justiça – RG 494 PGJ/CE
Darlan Lobo
Presidente da Câmara Municipal
Subprocurador do Município
Petrúcya Frazão
Secretária de Saúde
Geraldo Alves
Secretário de Educação
Renato Moura
Secretário de Segurança
Gabryella Ruiz
Advogada do Movimento Ocupa Juazeiro