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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

OCUPAÇÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE JUAZEIRO DO NORTE- CE

Mais uma ação radicalizada que, sob o programa do PSTU,
que alimenta ilusões no próprio parlamento,
foi conduzida á derrota
por S.R., R. N. e L.C.

Após a repercussão nacional do “escândalo das vassouras”, como ficou conhecido o esquema de desvio de dinheiro da câmara legislativa da cidade de Juazeiro do Norte (CE) envolvendo o então presidente Antonio de Lunga (PSC) e o tesoureiro Ronnas Motos (PMDB), estudantes, a maioria universitários, dirigidos pelo Movimento da Juventude Popular e o PSTU ocuparam a câmara de vereadores da cidade. O nome “escândalo das vassouras” faz referencia ao modo utilizado pelos autores do esquema para justificar o desvio do dinheiro depois de descoberto, a compra de uma quantidade absurda de vassouras e outros materiais de limpeza.


Este episódio é mais um capítulo protagonizado pelo PMDB de Raimundo Macedo, o mesmo que a frente do executivo municipal tentou cortar os salários dos professores em junho passado. É o desnude da forma como se dá a gerência capitalista do Estado que segue a mesma lógica na cidade de Juazeiro, nos grandes centros urbanos ou no Planalto Central. Contudo, a ocupação teve como pauta de reivindicação o impeachment do Prefeito Raimundo Macedo, cobrar do legislativo transparência na administração publica, apresentar propostas para solucionar parte dos problemas no serviço público e o combate a corrupção. Ou seja, a ocupação se baseou em reivindicações de conteúdo moralizantes e voltadas para a classe média, como o combate a corrupção. Esta linha está de acordo com a linha nacional do PSTU que assumiu a defesa incondicional de “combate à corrupção” e “cadeia para os corruptos” se esquivando de fazer qualquer discussão de cunho ideológico dos reais interesses por trás do chamado ao combate a corrupção, tanto nas jornadas de junho como no caso do julgamento do “mensalão”. Desta forma, alimenta a arquirreacionária utopia de que podem existir burgueses honestos e o que é possível pôr fim as mazelas do capitalismo apenas combatendo àqueles que fazem mau uso do dinheiro público (corruptos), o que prova que suas reivindicações não ultrapassam os estreitos limites do parlamentarismo burguês.

A ocupação foi uma resposta a seguidos casos de corrupção expostos na mídia e ações do governo municipal, avalizado pelo legislativo onde o prefeito Raimundo Macedo possui total controle através do pagamento de um “mensalinho”, cujo conteúdo fere os interesses da população e o bom funcionamento da máquina pública.

Assim como em todo o Brasil, onde a maioria das manifestações que foram deflagradas nos últimos tempos teve um caráter de pressão popular sobre o parlamento, a ocupação da câmara municipal de Juazeiro do Norte não fugiu a esta regra. Neste sentido, durante a ocupação as discussões giravam em torno de reivindicações possíveis de serem atendidas pela gestão municipal e seu séquito de mensaleiros: a suposta desmilitarização da guarda municipal, passe livre estudantil nos transportes públicos e uma gestão publica sem corrupção. Contudo, se olvidando de travar o principal debate, ou seja, que as principais reivindicações da classe trabalhadora somente podem ser plenamente atendidas com a superação do próprio regime capitalista.

Em nenhum momento no opomos as lutas por reivindicações dentro do capitalismo, mas além de deixar claro quão frágeis são tais conquistas dentro do sistema, que podem ser subtraídas em sua próxima crise cíclica, necessário também afirmar que estas conquistas somente podem serem conseguidas pela luta e consciência da classe trabalhadora, muito além da expectativa parlamentar.

O desfecho final do movimento, a proposição pelo Ministério Público de um Termo de Ajuste de Conduta-TAC, onde a Prefeitura se comprometeu a discutir várias questões de interesse público, o Legislativo a continuar a CPI para apurar o caso das vassouras e o Movimento a desocupar o prédio, representou uma tremenda derrota para o movimento, pois a única conquista de concreto foi a desocupação da câmara municipal conquistada pelos vereadores em conluio com a justiça burguesa.

Embora progressiva a ocupação, já que colocou em evidencia em nível nacional mais uma vez o movimento protagonizado pelos trabalhadores e a juventude de Juazeiro do Norte, muito diferente da “grande vitória”apresentada pelo PSTU, partido que enveredou de vez  na política oportunista e moralizadora das organizações que o advogam pela mudança por dentro do estado capitalista e suas instituições, tornado-o mais humanos, não conseguiu atingir sequer seu principal objetivo imediato e muito menos os objetivos mediatos: a elevação da consciência de classe dos trabalhadores e da juventude para a perspectiva de que somente a luta pela superação total do capitalismo será capaz de atender plenamente suas reivindicações.

Segue o termo de ajustamento de conduta


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TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA



Pelo presente instrumento, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, alterado pelo artigo 113 da Lei nº 8.078/90, lei 8.625/93, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, representada neste ato pela Promotora de Justiça DRA. ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO, RG 494 PGJ/CE, realizou intermediação entre o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, através dos secretários abaixo relacionados e vereadores constantes na lista de presença em anexo ao presente termo, OS REPRESENTANTES DO MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES, cujas propostas foram apresentadas e discutidas, conforme audio, os representantes se fizeram acompanhar de assessoria jurícica, na pessoa da dra. Gabryella Ruiz, . Após discussões, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:



Por este instrumento, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SE COMPROMETE A:



SECRETARIA DE SAÚDE:



Cláusula 1ª – após autorização do Ministério da Saúde, sobre o CNES(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) estar em consonância com o número dos estabelecimentos de saúde, a secretaria no prazo máximo de dois meses enviará a proposta para o Conselho Municipal de Saúde, a abertura das novas equipes para alcançar o mínimo previsto pelo Ministério da Saúde(setenta e cinco);


Cláusula 2ª – no prazo de 60 dias concluirá a reforma emergencial da UTI NEONATAL, já em andamento, no que se refere a piso e teto;

Cláusula 3ª – fará abertura de licitação para reforma geral da UTI NEONATAL, no prazo de 60 dias após liberação do Projeto na ANVISA, o qual já foi apresentado;

Cláusula 4ª – após liberação do Projeto de UTI Pediátrica, buscar recurso junto ao Governo do Estado para construção da mencionada UTI;

Cláusula 5ª – acompanhamento da frequência das equipes dos PSF, com encaminhamento de relatório ao Ministério Público no prazo de 30 dias;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Cláusula 6ª – realização de reunião com o Sindicato dos professores, no dia 20 de setembro de 2013, às 14 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, para discussão sobre proposta de alteração da Lei nº 4223 de 27 de junho de 2013, a qual versa sobre o processo de escolha de cargos do núcleo gestor das escolas públicas municipais;

Cláusula 7ª – discutir com a comunidade e com representantes de classes estudantis e de professores, em data previamente agendada e comunicada aos representantes acima citados, a necessidade e viabilidade de redimensionamento de rede escolar, após o encerramento das matrículas e antes do início do período letivo de 2014;

SECRETARIA DE SEGURANÇA:

Cláusula 8ª – realizará audiência pública no dia 1º de outubro de 2013, às 09 horas, no CEREST (Centro de Referência de Saúde ao Trabalhador), anexo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a presidência do Ministério Público, com a participação da comunidade e membros do Poder Legislativo, para discussão e proposta de lei referente ao passe livre;

Cláusula 9ª – instaurar processo administrativo disciplinar no sentido de apurar desvio de conduta de membro da Guarda Municipal, mediante representação e indicativo de prova;

Cláusula 10ª – no prazo de 30 (trinta) dias, analisar a constitucionalidade do art.3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 83 de 08 março de 2012, que trata sobre o Estatuto da Guarda Municipal, mais precisamente no que se refere a execução da segurança comunitária;

Cláusula 11ª – realizar inspeção no transporte coletivo e reavaliação das concessões, no prazo de 60 (sessenta) dias, com remessa de relatório conclusivo ao Ministério Público Estadual;

PODER LEGISLATIVO:

Cláusula 12ª – dar prosseguimento às CPI's em andamento na Câmara, com encaminhamento de relatório conclusivo ao Ministério Público Estadual;

Cláusula 13ª – encaminhar ao Ministério Público Estadual, relatório conclusivo sobre o desfecho final da Comissão Processante, a qual trata de apuração de ato do presidente da câmara, referente a licitação para aquisição de material de limpeza e de expediente, na denominada “Operação Faxina”;

Cláusula 14ª – firmado o presente TAC, efetivada a desocupação voluntária do prédio da Câmara Municipal, o Poder Legislativo desistirá da ação de reintegração de posse, processo nº42889-28.2013.8.06.0112/0, o qual tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, servindo o presente TAC como pedido de desistência;

Clausula 15ª – O presidente da Câmara municipal assegurará a segurança dos manifestantes na saída deste recinto, desde que de forma pacífica e ordeira, mais especificamente sem interferência da guarda municipal ou polícia militar.

MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES:

Cláusula 16ª – apresentará ao Poder Legislativo representação contra o tesoureiro da Câmara Municipal, no sentido de instaurar processo de apuração de conduta referida na clausula 13ª;

Cláusula 17ª – fará a desocupação do prédio da Câmara Municipal após a assinatura do presente TAC;

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, cada um dos compromissados, no âmbito de suas obrigações, se sujeitará, pessoalmente, ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual se reverterá para o Fundo previsto no artigo 13 da lei nº 7.347/85;

Este COMPROMISSO produzirá efeitos legais a partir de data de sua celebração, e terá efeito de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na forma dos artigos 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil, bem como será submetido a homologação pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 9°, § 3°, da Lei n° 7.347/85.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 4 (quatro) vias.

Juazeiro do Norte-CE-, 16 de setembro de 2013.

ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO MONTEIRO
Promotora de Justiça – RG 494 PGJ/CE

Darlan Lobo
Presidente da Câmara Municipal

Subprocurador do Município

Petrúcya Frazão
Secretária de Saúde

Geraldo Alves
Secretário de Educação

Renato Moura
Secretário de Segurança

Gabryella Ruiz
Advogada do Movimento Ocupa Juazeiro