Efetivação sem concurso dos precarizados!
Contratação via sindicato de novos trabalhadores!
Contratação via sindicato de novos trabalhadores!
Em defesa dos plenos direitos sindicais e trabalhistas!
Trabalhou em banco bancário é!
Trabalhou em banco bancário é!
Outra diferença nossa com os outros setores de oposição sindical
e principalmente com a situação é a atenção para com os terceirizados. Os
demais setores defendem formalmente os trabalhadores precarizados, mas nas
questões práticas o que define sua política são os limites da escravagista
legislação burguesa. Enquanto eles se opõe à efetivação imediata e
incondicional dos camaradas que já exercem funções dentro dos locais de
trabalho, defendendo o concurso público, nós somos contra o concurso “público”
porque não confiamos no Estado capitalista, ou seja, nas panelinhas
burocráticas que corrigem e controlam os concursos ao seu bel prazer e em
função de seus interesses clientelísticos, maquiando o apadrinhamento ainda
existente hoje mesmo com os concursos que muitas vezes servem mais para o
Estado fazer “caixa” com o dinheiro da inscrição do que para sanar a falta de
trabalhadores nas repartições. Embora sejam realizados pelo Estado, nem de
longe podemos dizer que a população trabalhadora controla hoje o resultados destes
concursos “públicos”.
No caso dos trabalhadores (as) terceirizados (as) que já
executam funções, outra consigna se impõe, a demanda tradicional do movimento
operário internacional de “salário igual para trabalho igual”, no caso dos
bancos, “trabalhou em banco, bancário é”, consigna que extendemos para as
agências lotéricas. Se estes (as) camaradas já trabalham, e exercem justamente
as funções braçais mais pesadas da própria instituição, porque não efetivá-los?
Ao fazê-lo, combatemos simultaneamente a falta de trabalhadores para e a
terceirização. Em relação à questão da contratação de novos trabalhadores em
geral, melhor seria que a contratação fosse organizada pelos Sindicatos e
organizações de massa reconhecidas pela classe. Não se trata de uma proposta mirabolante
ou utópica. Era esta a lei que vigorava mesmo depois da Constituição de 1988
entre os estivadores do país até a ofensiva neoliberal no governo Collor-Itamar
com a famigerada “Lei de Modernização dos Portos”.*
O autor deste texto balanço, como delegado do CONECEF,
também defendeu a ampliação dos direitos sindicais aos terceirizados, aprovando
nos grupos de trabalho a proposta de que os terceirizados tenham direito de
votar para a CIPA. Esta política faz parte da luta pelo pleno direito de representação
sindical dos terceiriazados rumo a conquista de seus plenos direitos
trabalhistas, como o direito de votar e ser eleito tanto para delegado sindical
como cipeiro. Defendemos iguais direitos salariais e direito de filiação
sindical destes trabalhadores no sindicatos das empresas no ramo de produção em
que trabalham. Nossa luta contra a precarização trabalhista tem como estratégia a tomada revolucionária do poder pelos proletariado e o estabelecimento do pleno emprego para todos os trabalhadores, algo completamente distinto do falso "pleno emprego" comemorado pelo governo da frente popular, baseado exatamente no trabalho precário, terceirizado ou quarteirizado.
* Sobre a contratação de trabalhadores pelos Sindicatos:
“Durante a ditadura militar, mesmo com diversas greves realizadas, as
categorias foram duramente atacadas e tiveram muitos de seus direitos
suprimidos. Nesse período até o final dos anos 80 houve uma intensa
movimentação por parte dos empresários, Operadores Portuários e Armadores, em
modificar a legislação do setor visando maior eficiência. No entanto, o que
realmente importava a eles era tirar o poder de contratação dos sindicatos e a
vinculação de todos os trabalhadores avulsos. Esse projeto começou a ser
implementado no Governo Collor que enviou ao Congresso uma proposta de
reorganização dos portos, onde após dois anos de muito debate, audiências
públicas, denúncias de toda a espécie, negociações, impasses, greves e ameaças
de CPI foi sancionada pelo então Presidente Itamar Franco em 25 de fevereiro de
1993 a Lei de Modernização dos Portos. Sem dúvida, a modificação mais importante
introduzida por essa legislação foi a criação do OGMO – Órgão Gestor da
Mão-de-Obra, substituindo o papel dos sindicatos avulsos quanto à escalação dos
trabalhadores, recolhimento e administração dos encargos trabalhistas, bem como
de penalidades sobre avarias e indisciplinas no trabalho. O texto original
trazia ainda mais prejuízos à organização sindical e só contava com 11 artigos
– o projeto final tem 72 artigos.” http://www.cntt-cut.org.br/setor.php?n=11
Apesar da onda “neoliberal” e da “reestruturação podutiva”,
ainda hoje na Argentina, os sindicatos possuem força para definir as
contratações avulsas. Inclusive, se um operário é indicado para o serviço pelo
sindicato, ele se torna trabalhador efetivo. Embora este meio seja muito mais
progressivo do que os “concursos públicos”, controlados por panelinhas de
burocratas estatais do Estado capitalista, a contrapartida a isto é o controle
da burocracia sindical peronista sobre os trabalhadores contratados. Todavia
esta já é outra luta que devemos tratar já dentro da classe contra a burocracia
e não mais no âmbito da jurisdição e do Estado burgueses.