A Constituição Soviética de 1918,
os direitos do povo trabalhador e explorado
os direitos do povo trabalhador e explorado
10 DE JULHO DE 1918 [1]
PRIMEIRA PARTE
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO
CAPÍTULO I
1. A Rússia é uma
República de Conselhos (Sovietes) de Deputados Trabalhadores, Soldados e
Camponeses. Todo o poder central e local pertence a esses conselhos (sovietes).
2. A República
Soviética Russa funda-se sobre o princípio de uma união livre de nações livres,
como uma federação de repúblicas nacionais soviéticas.
A lesgislação eleitoral no sistema soviético.Lenin fala sobre a Constituição Soviética em "A revolução proletária e o renegado Kautsky" https://www.marxists.org/portugues/lenin/1918/renegado/cap06.htm |
3. Além disso,
sendo sua tarefa fundamental a abolição de toda a exploração do homem pelo
homem, a completa eliminação da divisão da sociedade em classes, a impiedosa
repressão da resistência dos exploradores, o estabelecimento de uma organização
socialista e o atingimento da vitória do socialismo em todos os países, o III
Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses de Toda a Rússia
resolve:
a. Visando à
concretização da socialização da terra, fica abolida a propriedade privada da
terra. Todos os imóveis agrícolas são declarados propriedade de todo o povo
trabalhador e entregues, sem qualquer indenização, aos trabalhadores, com base
no princípio da utilização igualitária da terra.
b. Todas as
florestas, todos os recursos naturais e todas as águas de significado
estatal-geral, assim como todos os bens vivos ou mortos, fazendas de espécies e
empresas agrícolas são declarados propriedade nacional.
c. Como
primeiro passo para a completa passagem das fábricas, empresas, minas, estradas
de ferro e demais meios de produção e de transporte à propriedade da República
dos Conselhos (Sovietes) dos Trabalhadores e Camponeses, ratificam-se as Leis
Soviéticas sobre o Controle Operário e o Conselho Supremo da Economia, visando
a assegurar o poder dos trabalhadores sobre os exploradores.
Como um primeiro
golpe a ser desferido contra o sistema bancário internacional, o capital
financeiro, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) está deliberando uma Lei
sobre a Anulação (Aniquilação) dos Empréstimos, contraídos pelo Governo
Czarista, pelos Proprietários Fundiários e pela Burguesia, ao mesmo tempo em
que expressa a sua confiança em que o Poder dos Conselhos (Sovietes)
prosseguirá, com firmeza, nessa direção, até à mais plena vitória da
insurreição internacional dos trabalhadores contra o jugo do capitalismo.
d. Confirma-se
a passagem de todos os bancos à propriedade do Estado dos Conselhos (Sovietes)
dos Trabalhadores e Camponeses, como uma das condições necessárias à libertação
das massas trabalhadoras do jugo do capital.
e. Tendo em
vista a aniquilação das classes sociais parasitárias e visando à organização da
economia, introduz-se a obrigação universal de trabalhar.
f. No
interesse de assegurar toda a plenitude de poder para as massas trabalhadoras e
eliminar toda a possibilidade de restauração do poder dos exploradores,
decreta-se o armamento dos trabalhadores, a formação das Forças Armadas
Vermelhas, compostas por trabalhadores e camponeses, bem como o completo
desarmamento das classes possidentes.
CAPÍTULO III
4. Expressando sua
inflexível determinação de arrancar a humanidade das garras do capital
financeiro e do imperialismo que afogaram a terra em sangue nessa guerra mais
criminosa entre todas as já existentes, adere o III Congresso do Conselhos
(Sovietes) da maneira mais plena à política executada pelo Poder dos Conselhos
(Sovietes) de dilaceração de todos os tratados secretos, organização mais
extensa de uma confraternização dos trabalhadores e camponeses dos exércitos
que hoje lutam entre si, e – custe o que custar – atingimento, através de
medidas revolucionárias, de uma paz democrática pelos trabalhadores, sem
anexação e contribuições, sobre a base da livre auto-determinação das nações.
5. Visando a
atingir esse mesmo objetivo, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) insiste
em romper inteiramente com a bárbara política da civilização burguesa que
construiu, em poucas nações selecionadas, o bem-estar dos exploradores com a
subjulgação de centenas de milhões de pessoas do povo trabalhador, na Ásia, nas
colônias em geral e nos pequenos países.
6. O III Congresso
dos Conselhos (Sovietes) saúda a política do Conselho do Comissariado do Povo
que proclamou a inteira independência da Finlândia, deu início à retirada das
Forças Armadas da Pérsia e declarou o
direito de livre auto-determinação da Armênia.[2]
CAPÍTULO IV
7. O III Congresso
dos Conselhos (Sovietes) dos Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses
opina que, presentemente, no momento da luta decisiva do proletariado contra os
seus exploradores, não existe espaço para estes, em nenhum dos órgãos do poder
do Estado. O poder deve pertencer, inteira e exclusivamente, às massas
trabalhadoras e ao seu representante plenipotenciário – os Conselhos (Sovietes)
dos Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses.
8. Ao mesmo tempo,
aspirando à criação de uma aliança realmente livre e voluntária e,
conseqüentemente, tanto mais plena e sólida, selada entre as classes
trabalhadoras de todas as nações da Rússia, o III Congresso dos Conselhos
(Sovietes) limita-se a constatar os fundamentos da Federação das Repúblicas dos
Conselhos (Sovietes) da Rússia, permitindo, porém, aos trabalhadores e
camponeses de todas as nações adotarem, autonomamente, resoluções em seus
próprios congressos plenipotenciários de conselhos (sovietes) sobre se desejam
e sobre qual fundamento querem participar do Governo Federal e das demais
intituições soviético-federativas.
SEGUNDA PARTE
DISPOSIÇÕES GERAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA SOVIÉTICA
CAPÍTULO V
Plenário do II Congresso dos Sovietes de deputados Operários e Soldados |
10. A República Russa
é uma sociedade socialista livre de todo o povo trabalhador da Rússia. Todo o
poder, situado no interior da República Socialista Federativa Soviética Russa,
pertence a toda população trabalhadora da Rússia, unida em conselhos (sovietes)
urbanos e rurais.
11. Os conselhos
(sovietes) das regiões que se diferenciam entre si pela forma especial de
existência e pela composição nacional podem-se unir em uniões regionais
autônomas, em cujo vértice, tal como no vértice de todas uniões regionais que
se formarem, estão situados os congressos regionais dos conselhos (sovietes) e
seus órgãos executivos. Essas uniões regionais autônomas ingressam, sobre uma
base federativa, na República Socialista Federativa Soviética Russa.
12. O poder supremo
da República Socialista Federativa
Soviética Russa pertence ao Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia
e, nos períodos havidos entre os congressos, ao Comitê Executivo Central de
Toda a Rússia.
13. Com o objetivo de
assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de consciência, a Igreja deve
ser separada do Estado e a escola, da Igreja, assim como fica reconhecida
liberdade de propaganda religiosa e anti-religiosa a todos os cidadãos.
14. Com o objetivo de
assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de expressão de suas opiniões,
a República Socialista Federativa Soviética Russa elimina a dependência da
imprensa em relação ao capital e entrega nas mãos da classe trabalhadora e dos
pobres do campo todos os meios técnicos e materiais, necessários à publicação
de jornais, brochuras, livros e todas as demais produções impressas, garantindo
sua livre difusão por todo o país.
15. Com o objetivo de
assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de reunião, a República Socialista Federativa Soviética
Russa, reconhecendo o direito dos cidadãos da República Soviética à livre
organização de reuniões, comícios, assembléias etc., coloca à disposição da
classe trabalhadora e dos camponeses pobres todos os espaços úteis à realização
de reuniões populares, com a respectiva mobília, iluminação e aquecimento.
16. Com o objetivo de
assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de associação, a República
Socialista Federativa Soviética Russa, tendo destruído o poder econômico e
político das classes possidentes e, desse modo, abolido todos os obstáculos
que, até então, haviam impedido aos trabalhadores e camponeses de exercerem, na
sociedade burguesa, a sua liberdade de organização e a sua liberdade de ação,
proporciona assistência de ordem material e de outros gêneros aos trabalhadores
e ao campesinato mais miserável, em suas atividades de unir e de organizar.
17. Com o objetivo de
assegurar aos trabalhadores verdadeiro acesso ao conhecimento, a República
Socialista Federativa Soviética Russa coloca a si mesma a tarefa de fornecer
educação integral, omnilateral e gratuita aos trabalhadores e ao campesinato
mais miserável.
18. A República
Socialista Federativa Soviética Russa considera o trabalho como sendo um dever
de todos os cidadãos da República e proclama como sua consigna : “Quem não
trabalha, não come.”
19. Com o objetivo de
defender, com todas as medidas possíveis, as conquistas da Grande Revolução dos
Trabalhadores e Camponeses, a República Socialista Federativa Soviética Russa
reconhece o dever de todos os cidadãos da República de somarem-se à defesa da
pátria socialista, introduzindo o treinamento militar universal. O direito à
honra de defender a Revolução com armas nas mãos é concedido apenas aos
trabalhadores. Os elementos não-trabalhadores ficam encarregados da execução de
outros deveres militares.
20. Como decorrência
da solidariedade dos trabalhadores de todas as nações, a República Socialista
Federativa Soviética Russa concede todos os direitos políticos da cidadania
russa aos estrangeiros que vivem no território da República Russa para
exercício de ocupações profissionais e pertencem à classe trabalhadora ou que
não se servem de trabalho camponês alheio. A República Socialista Federativa
Soviética Russa reconhece, assim, o direito dos conselhos (sovietes) locais de
outorgar a cidadania russa a tais estrangeiros, sem quaisquer formalidades
complicadas.
21. A República
Socialista Federativa Soviética Russa concede direito de asilo a todos os
estrangeiros, sujeitos à perseguição por crimes políticos ou religiosos.
22. Reconhecendo os
direitos iguais de todos os cidadãos, independentemente de seus vínculos
raciais e nacionais, a República Socialista Federativa Soviética Russa proclama
como contrários às Leis Fundamentais da República a instauração ou a permissão
de todos os gêneros de privilégios, motivados por essa causa, bem como toda e
qualquer opressão, praticada contra minorias nacionais, ou limitação dos
direitos de igualdade destas.
23. Guiada pelos
interesses da classe trabalhadora como um todo, a República Socialista
Federativa Soviética Russa despoja todas as pessoas individuais e todos os
grupos individuais dos direitos que são por eles utilizados em prejuízo dos
interesses da Revolução Socialista.
TERCEIRA PARTE
A CONSTRUÇÃO DO PODER SOVIÉTICO
A. ORGANIZAÇÃO DO
PODER CENTRAL
CAPÍTULO VI
SOBRE O CONGRESSO DOS CONSELHOS (SOVIETES) DOS
TRABALHADORES, CAMPONESES, COSSACOS E SOLDADOS VERMELHOS DE TODA A RÚSSIA
24. O Congresso dos
Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é o Poder Supremo da República Socialista
Federativa Soviética.
25. O Congresso dos
Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é composto pelos representantes dos
Conselhos (Sovietes) Municipais, na base de um (1) delegado por 25.000 eleitores,
e pelos representantes dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Províncias,
na base de um (1) delegado por 125.000 habitantes.
Nota 1: Caso o Congresso dos Conselhos (Sovietes) das
Províncias não ocorra antes do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a
Rússia, os delegados, eleitos para este, serão diretamente enviados a partir do
Congresso dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos.
Nota 2: Caso o Congresso dos Conselhos (Sovietes) das
Regiões ocorra antes do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia, os
delegados, eleitos para este, poderão ser enviados a partir do Congresso dos
Conselhos (Sovietes) Regionais.
26. O Congresso dos
Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é convocado pelo Comitê Executivo Central
de Toda a Rússia, pelo menos duas (2) vezes ao ano.
27. Um Congresso
Extrarodinário dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é convocado ou por
iniciativa própria ou por exigência dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos que
representem, pelo menos, um terço (1/3) de toda a população da República.
28. O Congresso dos
Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia elege o Comitê Executivo Central de Toda
a Rússia, composto, no máximo, por duzentas (200) pessoas.
29. O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia é inteiramente responsável perante o
Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia.
30. No período havido
entre os congressos, o Comitê Executivo Central de Toda a Rússia é o Poder
Supremo da República.
CAPÍTULO VII
SOBRE O COMITÊ EXECUTIVO CENTRAL DE TODA A RÚSSIA
31. O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia é o órgão legislativo, executivo e de
controle supremo da República Socialista Federativa Soviética Russa.
32. O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia fornece, em geral, direcionamento às
atividades do Governo dos Trabalhadores e Camponeses e de todos os órgãos do
Poder Soviético no país, unifica e harmoniza o trabalho legislativo e
administrativo, bem como supervisiona a aplicação prática da Constituição
Soviética e das resoluções dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) de Toda a
Rússia e dos órgãos centrais do Poder Soviético.
33. O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia examina e ratifica os projetos dos decretos
e outras propostas, apresentados pelo Conselho dos Comissários do Povo ou pelas
diversas autoridades, bem como edita decretos e disposições próprios.
34. O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia convoca o Congresso dos Conselhos (Sovietes)
de Toda a Rússia, ao qual presta contas de suas próprias atividades, bem como
apresenta relatórios sobre a política geral e questões particulares.
35. O Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia erige um Conselho dos Comissários do Povo,
ocupado da administração geral dos assuntos da República Socialista Federativa
Soviética Russa e de seus departamentos (Comissariados do Povo), ocupados da
direção dos diversos ramos da administração.
36. Os membros do
Comitê Executivo Central de Toda a Rússia trabalham em departamentos
(Comissariados do Povo) ou cumprem ordens especiais do Comitê Executivo Central
de Toda a Rússia.
CAPÍTULO VIII
SOBRE O CONSELHO DOS COMISSÁRIOS DO POVO
37. Compete ao
Conselho dos Comissários do Povo a administração geral dos assuntos da
República Socialista Federativa Soviética.
38. No cumprimento
dessa tarefa, o Conselho dos Comissários do Povo edita decretos, ordenamentos,
instruções, e adota, em geral, todas as medidas, necessárias ao andamento ágil
e regular da vida do Estado.
39. Cumpre ao
Conselho dos Comissários do Povo notificar, imediatamente, o Comitê Executivo
Central de Toda a Rússia de todas as suas resoluções e decisões.
40. O Comitê Executivo Central de Toda a Rússia é
competente para revogar ou suspender, por direito, todas as resoluções ou
decisões do Conselho dos Comissários do
Povo.
41. Todas as
resoluções e decisões do Conselho dos Comissários do Povo, dotadas de grande
significado político-geral devem ser apresentadas para exame e aprovação do
Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.
Nota: As medidas que reclamam execução inadiável podem ser
implementadas imediatamente pelo Conselho dos Comissários do Povo.
42. Os membros do
Conselho dos Comissários do Povo situam-se no ápice dos diversos Comissariados
do Povo.
43. Existem dezoito
(18) Comissariados do Povo, encarregados dos seguintes domínios:
a. Assuntos
Estrangeiros;
b. Assuntos
da Guerra;
c. Assuntos
da Marinha;
d. Assuntos
Internos;
e. Justiça;
f.
Trabalho;
g. Seguro
Social;
h. Educação
Popular;
i.
Correios e Telégrafos;
j.
Assuntos das Nacionalidades;
k.
Finanças;
l. Meios
de Comunicação;
m. Agricultura;
n. Comércio e
Indústria;
o. Abastecimento
Nacional;
p. Controle do
Estado;
q. Conselho Supremo
da Economia;
r. Saúde Pública.
44. Junto a cada
Comissário do Povo, deve ser formado, sob sua presidência, um organismo
colegiado, cujos membros devem ser confirmados pelo Conselho dos Comissários do
Povo.
45. Apenas o
Comissário do Povo é competente para adotar decisões sobre todas as questões
que pertençam à direção do Comissariado do Povo respectivo, devendo destas
cientificar o organismo colegiado. Se o organismo colegiado não concordar com
essa ou aquela resolução do Comissário do Povo, pode, sem suspender a execução
da resolução, opor protesto contra esta perante o Conselho dos Comissários do
Povo ou perante a Presidência do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.
Esse mesmo direito de oposição, possuem-no também os membros
individuais do organismo colegiado.
46. O Conselho dos
Comissários do Povo é inteiramente responsável perante o Congresso dos
Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e perante o Comitê Executivo Central de
Toda a Rússia.
47. Os Comissários do
Povo e os organismos colegiados dos Comissariados do Povo são inteiramente
responsáveis perante o Conselho dos Comissários do Povo e perante o Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia.
48. O título oficial
de Comissário do Povo pertence exclusivamente aos membros do Conselho dos
Comissariados que dirigem os assuntos gerais da República Socialista Federativa
Soviética e não pode ser utilizado por nenhum outro representante do Poder
Soviético, seja na esfera central, seja na esfera regional.
CAPÍTULO IX
MATÉRIAS DA COMPETÊNCIA DO CONGRESSO DOS CONSELHOS (SOVIETES)
DE TODA A RÚSSIA E DO COMITÊ EXECUTIVO CENTRAL DE TODA A RÚSSIA
49. Submetem-se à
competência do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e do Comitê
Executivo Central de Toda a Rússia todas as questões de significado geral do
Estado, tais quais:
a. a
ratificação, a alteração e a complementação da Constituição da República
Socialista Federativa Soviética ;
b. a
direção geral de toda a política externa e interna da República Socialista
Federativa Soviética ;
c. a
fixação e a alteração das fronteiras, bem como a cessão de partes do território
da República Socialista Federativa Soviética ou dos direitos que lhe pertençam
;
d. a
fixação das fronteiras e das competências das Uniões de Conselhos (Sovietes)
das Regiões que ingressem no sistema da República Socialista Federativa
Soviética, bem como a decisão dos litígios entre elas ;
e. a
admissão de novos membros da República Soviética no sistema da União da
República Socialista Federativa Soviética, bem como o reconhecimento da
secessão de partes desta ;
f. a
divisão administrativa geral do território da República Socialista Federativa
Soviética e a ratificação das uniões regionais ;
g. a
fixação e a alteração do sistema de pesos, medidas e moeda, válidos no
território da República Socialista
Federativa Soviética ;
h. as
relações com Estados estrangeiros, a declaração de guerra e a conclusão de paz
;
i. a contração de dívidas, a celebração de
contratos aduaneiros e comerciais, bem como de tratados financeiros ;
j. a
definição dos fundamentos e do Plano Geral de toda a Economia do país e de seus
ramos específicos no território da República Socialista Federativa Soviética ;
k. a
aprovação do orçamento da República Socialista Federativa Soviética ;
l. a
determinação dos impostos e das taxas gerais do Estado ;
m. a
definição dos fundamentos da organização das Forças Armadas da República
Socialista Federativa Soviética ;
n. a
legislação geral do Estado, a organização judiciária, o processo judiciário, a
legislação de Direito Civil e de Direito Penal etc. ;
o. a
nomeação e a substituição dos membros individuais do Conselho dos Comissários
do Povo e desse Conselho em seu conjunto, bem como a aprovação de seu
Presidente ;
p. a edição
das disposições gerais sobre a aquisição e a perda do direito de cidadania
russa, bem como sobre os direitos dos estrangeiros no território da República ;
q. direito
da anistia geral e parcial.
50. Além das
questões retro-enumeradas, sujeitam-se à competência do Congresso dos Conselhos
(Sovietes) de Toda a Rússia e Comitê Executivo Central de Toda a Rússia todas
as questões que estes declarem como pertencentes à sua competência.
51. Pertence
exclusivamente à competência do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a
Rússia :
a. a
definição, a complementação e a alteração dos fundamentos da Constituição
Soviética ;
b. a
ratificação dos tratados de paz.
52. A decisão das
questões, referidas nos pontos c) e h) do art. 49, compete ao Comitê Executivo
Central de Toda a Rússia apenas quando a convocação do Congresso dos Conselhos
(Sovietes) de Toda a Rússia for impossível.
B. ORGANIZAÇÃO DO PODER LOCAL
CAPÍTULO X
SOBRE OS CONGRESSOS DOS CONSELHOS (SOVIETES)
53. Os Congressos
dos Conselhos (Sovietes) compõem-se da seguinte forma:
a. os
Congressos de Regiões compõem-se de representantes dos Conselhos (Sovietes) dos
Municípios e representantes dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das
Circunscrições, na base de um (1) deputado por 5.000 eleitores dos municípios e
um (1) deputado por 25.000 habitantes das circunscrições, porém não mais do que
500 delegados de toda a região – ou, então, compõem-se de representantes dos
Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Províncias, eleitos segundo a mesma
regra retro-indicada, caso esse congresso reúna-se imediatamente antes do
Congresso dos Conselhos (Sovietes) da Região ;
b. os
Congressos de Províncias compõem-se de representantes dos Conselhos (Sovietes)
dos Municípios e dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos, na base
de um (1) deputado por 2.000 eleitores dos municípios e um (1) deputado por
10.000 habitantes dos distritos, porém não mais do que 300 deputados de toda a
província e, caso os Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Comarcas sejam
convocados imediatamente antes daqueles das províncias, deverão as eleições
serem realizadas em conformidade com a mesma regra retro-indicada, não pelos
Congressos dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos, mas sim por aqueles das
Circunscrições ;
c. os
Congressos das Circunscrições compõem-se de represetantes dos Conselhos
(Sovietes) dos Vilarejos Rurais, na base de um (1) delegado por 1.000
habitantes, porém não mais do que 300 deputados de toda a circunscrição ;
d. Os
Congressos dos Distritos compõem-se de representantes dos Conselhos (Sovietes)
dos Vilarejos Rurais dos Distritos, na base de um (1) deputado por 10 membros
do conselho (soviete) ;
Nota 1: Os representantes dos Conselhos (Sovietes) dos
Municípios participam dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das
Circunscrições, cuja população não supere 10.000 pessoas. Os Conselhos
(Sovietes) dos Vilarejos Rurais nos distritos que possuam menos de 1.000
habitantes unificam-se, visando à eleição dos deputados do Congresso dos
Conselho (Soviete) da Circunscrição.
Nota 2: Os Conselhos (Sovietes) dos Vilarejos Rurais com
menos de 10 membros enviam um (1) representante ao Congresso do Conselho
(Soviete) do Distrito.
54. Os Congressos
dos Conselhos (Sovietes) são convocados pelos órgãos executivos responsáveis
pelo Poder Soviético do território, i.e. os Comitês Executivos, segundo a
conveniência destes ou por exigência dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos que
possuam, no mínimo, um terço (1/3) de toda a população de determinada
circunscrição, porém são convocados, de todo modo, não menos do que duas (2)
vezes por ano nas regiões, uma (1) vez em três (3) meses nas províncias e
circunscrições e uma (1) vez por mês nos distritos.
55. Os Congressos
dos Conselhos (Sovietes) das regiões, das províncias, das circunscrições e dos
distritos elegem os seus respectivos órgãos executivos, i.e. os seus Comitês
Executivos, cujo número de membros não deve superar:
a. para a região e para a província, 25
membros;
b. para a
circunscrição, 20 membros ;
c. para o
distrito, 10 membros.
O Comitê Executivo é inteiramente responsável perante o
Congresso do Conselho (Soviete) que o elegeu.
56. Nos limites de
sua competência, os Congressos dos Conselhos (Sovietes) das regiões, das
províncias, das circunscrições e dos distritos são o Poder Supremo, no âmbito
do respectivo território. Nos períodos havidos entre os congressos, o Comitê
Executivo representa esse Poder.
CAPÍTULO XI
SOBRE OS CONSELHOS (SOVIETES) DOS DEPUTADOS
57. Os Conselhos
(Sovietes) de Deputados são formados:
a. nas
cidades: na base de um (1) deputado por 1.000 habitantes da população, porém,
no total, não menos do que 50 e não mais do que 1.000 membros ;
b. nas
comunidades rurais (vilarejos, assentamentos, vilas de cossacos, pequenos
distritos, cidades com população inferior a 10.000 pessoas, povoados, sítios
etc.): na base de um (1) deputado por 100 habitantes da população, porém, no
total, não menos do que 3 e não mais do 50 deputados de cada uma das
comunidades.
A duração do mandato dos deputados corresponde a 3 meses.
Nota: Nos distritos rurais, as questões administrativas são
resolvidas, sempre que for possível, imediatamente, pela Assembléia Geral de
Eleitores de determinada comunidade rural.
58. Para os trabalhos
correntes, o Conselho (Soviete) de Deputados elege, a partir do seu meio, um
órgão executivo, i.e. um Comitê Executivo, composto por não mais do que 5
pessoas, nos distritos rurais, e, nas cidades, na base de um (1) por 50 membros
dos conselhos (sovietes) das cidades, porém não menos do que três (3) e não
mais do que 15 (em Petersburgo e Moscou não mais do que 40). O Comitê Executivo é inteiramente
responsável perante o Conselho (Soviete)
que o elegeu.
59. O Conselho
(Soviete) dos Deputados é convocado pelo Comitê Executivo segundo a
conveniência deste ou por exigência de, no mínimo, a metade dos membros do
conselho (soviete), porém, ao menos, uma (1) vez por semana, nas cidades, e
duas (2) vezes por semana, nos distritos rurais.
60. Nos limites de
sua competência e no caso previsto na nota do art. 57, a Assembléia Geral de
Eleitores é o Poder Supremo, no âmbito de seu respectivo território.
CAPÍTULO XII
SOBRE AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO PODER DOS
CONSELHOS (SOVIETES) NOS LOCAIS
Fila de entrada de delegados da V Congresso Pan-Russo dos Sovietes no Teatro Bolshoi, de Moscou de 1918. Foto: Tass |
a. a aplicação
prática de todas as disposições, emanadas dos respectivos órgãos superiores do
Poder dos Conselhos (Sovietes) ;
b. a adoção de
todas as medidas, voltadas à elevação das condições culturais e econômicas, em
seu território correspondente;
c. a decisão de
todas as questões que possuam um significado puramente local para o território
em questão ;
d. a unificação de todas as atividades de conselho
(sovietes), no âmbito do território em questão.
62. Aos Congressos
dos Conselhos (Sovietes) e seus comitês executivos pertence o direito de
controle sobre as atividades dos conselhos locais - i.e. os Conselhos das
Regiões -, o direito de controle sobre todos os conselhos da respectiva região
– i.e. os Conselhos das Províncias -, bem como sobre todos os conselhos da
respectiva província, excluindo-se os das cidades que não ingressam na
composição dos congressos das circunscrições etc. Os Congressos das Regiões e
das Províncias e seus respectivos Comitês Executivos possuem, além disso, o
direito de suspender as decisões dos conselhos (sovietes) que atuam em seus
distritos, disto notificando, em casos de relevante importância, o Poder
Central dos Conselhos (Sovietes).
63. Visando ao
cumprimento das tarefas atribuídas aos órgãos do Poder Soviético, devem ser formados,
nos conselhos (sovietes) das cidades e do campo, bem como nos comitês
executivos das regiões, províncias, circunscrições e distritos, departamentos
correspondentes, como respectivos dirigentes em seu ápice.
QUARTA PARTE
DIREITO ELEITORAL ATIVO E PASSIVO
CAPÍTULO XIII
64. O direito de
eleger e de ser eleito nos Conselhos (Sovietes) é exercido, independentemente
de convicção religiosa, nacionalidade, domicílio etc., pelos seguintes cidadãos
de ambos os sexos da República Socialista Federativa Soviética que houverem
completado 18 anos, no dia da eleição:
a. todos
aqueles que obtenham meios de subsistência mediante trabalho produtivo e de
interesse geral, bem como todas as pessoas ocupadas em trabalho doméstico que
lhes conceda a possibilidade de execução de trabalho produtivo, tais quais
trabalhadores e empregados de todos os gêneros e categorias, atuantes em
empresas industriais, comerciais e agrícolas etc., camponeses, cossacos,
ocupados na execução de trabalhos rurais e que não empregem trabalhadores
assalariados, com o objetivo de obtenção de lucro ;
b. os
soldados do Exército e da Frota da República Soviética ;
c. os cidadãos
pertencentes às categorias elencadas nas letras a) e b) do presente artigo que,
em certa medida, tenham perdido sua capacidade laboral.
Nota 1: Possuindo autorização, concedida pelo Poder Central,
os Conselhos (Sovietes) Locais podem reduzir a idade padrão prescrita e
mencionada no presente artigo.
Nota 2: Gozam igualmente de direito eleitoral ativo e
passivo as pessoas referidas no artigo 20 (Segunda Parte, Capítulo V), as quais
não adquiriram a cidadania russa.
65. Não podem eleger
nem serem eleitos, mesmo que pertencendo a uma das categorias supra-elencadas :
a) as
pessoas que empregam trabalhadores assalariados, com objetivo de obtenção de
lucro ;
b) as pessoas
que não vivam dos rendimentos de seus respectivos trabalhos, tais quais as que
vivem de qualquer tipo de porcentagens pagas sobre capitais, rendimentos de
empresas, valores obtidos a partir de patrimônios etc. ;
c)
comerciantes, intermediários comerciais e mercantis, que executam
negócios privados ;
d) monges e
sacerdotes de igrejas e cultos religiosos ;
e) empregados
e agentes das antigas instituições policiais, das corporações especiais das
policiais civis e das divisões de escolta
e guarda, bem como os membros da antiga Família Real, governante na
Rússia ;
f) pessoas
declaradas alienadas ou loucas, em procedimentos judiciários específicos, bem
como aquelas sob tutela;
g) pessoas
condenadas por crimes de cupidez por lucro e delitos de mesquinhez, para
cumprirem penas cominadas em lei ou sentença judiciária.
CAPÍTULO XIV
SOBRE A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
66. As eleições devem
ser realizadas em conformidade com os costumes estabelecidos, nos dias
determinados pelos Conselhos (Sovietes) Locais.
67. As eleições devem
ser realizadas em presença de uma Comissão Eleitoral e de um Representante do
Conselho (Soviete) Local.
68. Nos casos em que
a presença de um representante do Poder Soviético for tecnicamente impossível,
haverá de o substituir o Presidente da Comissão Eleitoral e, na falta deste, o
Presidente da Assembléia Eleitoral.
69. Lavrar-se-à uma
ata sobre o curso e o resultado das eleições, a ser assinada pelos membros da
Comissão Eleitoral e pelo Presidente do Conselho (Soviete).
70. Um procedimento
mais detalhado sobre a execução das eleições, bem como sobre a participação
nestas das organizações profissionais e outras organizações de trabalhadores,
será definido pelos Conselhos (Sovietes) Locais, em conformidade com a
Instrução do Comitê Executivo Central dos Conselhos (Sovietes) de Toda a
Rússia.
CAPÍTULO XV
FISCALIZAÇÃO E CANCELAMENTO DAS ELEIÇÕES, REVOGAÇÃO DOS
DEPUTADOS
71. Todo o material
concernente à realização das eleições deve ser entregue ao Conselho (Soviete)
responsável.
72. Visando à
efetuação da atividade de fiscalização das eleições, o Conselho (Soviete)
nomeará uma Comissão de Fiscalização.
73. A Comissão de
Fiscalização apresentará um relatório ao Conselho (Soviete) sobre o resultado
da atividade de fiscalização.
74. O Conselho
(Soviete) decidirá a questão acerca da confirmação da eleição de candidatos
impugnados.
75. Não sendo
confirmada a eleição deste ou daquele candidato, deverá o Conselho (Soviete)
convocar nova eleição.
76. Em caso de
invalidez das eleições em seu conjunto, será a questão sobre o cancelamento das
eleições decidida pelo órgão de instância superior do Poder Soviético.
77. A última
instância para a cassação de eleições soviéticas é o Comitê Executivo Central
dos Sovietes (Conselhos) de Toda a Rússia.
78. Os eleitores que
enviarem um deputado ao Conselho (Sovietes) possuem o direito de revogar o
mandato deste, a todo e qualquer momento, procedendo-se, então, à realização de
novas eleições, em conformidade com a disciplina geral da matéria.
QUINTA PARTE
O DIREITO ORÇAMENTÁRIO
CAPÍTULO XVI
79. A política
financeira da República Socialista Federativa Soviética Russa, em seu atual
momento de transição da Ditadura dos Trabalhadores, fomenta os objetivos
fundamentais de expropriação da burguesia e de preparação das condições para o
atingimento da igualdade geral dos cidadãos da República, no domínio da
produção e da distribuição de riquezas. Tendo em conta esses objetivos,
considera como sua tarefa colocar sob o poder de disposição dos órgãos do Poder
dos Conselhos (Sovietes) todos os meios necessários à satisfação das
necessidades locais e gerais do Estado da República dos Conselhos (Sovietes),
sem se deter em sua atividade de intervenção no direito de propriedade privada.
80. As receitas e
despesas estatais da República Socialista Federativa Soviética Russa são
unificadas no quadro de orçamento geral do Estado.
81. O Congresso dos
Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia ou o Comitê Executivo Central dos
Sovietes (Conselhos) de Toda a Rússia definem quais espécies de receitas e
tributos devem ser considerados partes integrantes do orçamento geral do Estado
e quais devem ser colocados à disposição dos Conselhos (Sovietes) Locais, bem
como fixa os limites da tributação.
82. Os Conselhos
(Sovietes) estabelecem a imposição de impostos e taxas exclusivamente para a
satisfação de necessidades da economia local. As necessidades gerais do Estado
são atendidas por conta dos meios oriundos do tesouro do Estado.
83. Nenhuma despesa,
a ser financiada com meios do tesouro do Estado, pode ser efetuada sem que para
ela seja estabelecida um crédito no registro das receitas e despesas estatais
ou sem que seja editada uma resolução especial do Poder Central sobre a matéria.
84. Para o
atendimento das necessidades que possuem significado estatal-geral, os
Comissários do Povo competentes colocam à disposição dos Conselhos (Sovietes)
Locais os créditos necessários, provenientes do tesouro do Estado.
85. Todos os créditos
colocados à disposição dos Conselhos (Sovietes), oriundos do tesouro do Estado,
bem como os créditos confirmados em conformidade com os valores estimativos das
necessidades locais, são por eles utilizados para a satisfação direta destas,
no quadro das subdivisões das estimativas (parágrafos e artigos), não podendo
serem aproveitados na cobertura de outras necessidades, sem que para isto
exista resolução especial do Comitê Executivo Central dos Sovietes (Conselhos)
de Toda a Rússia e do Conselho dos Comissários do Povo.
86. Os Conselhos
(Sovietes) Locais devem elaborar estimativas anuais e semi-anuais de receitas e
despesas para as necessidades locais. As estimativas dos Conselhos (Sovietes)
de Vilarejos, de Distritos e de Municípios que participam dos Congressos dos
Conselhos (Sovietes) de Circunscrições, bem como as estimativas dos órgãos de
circunscrição do Poder dos Conselhos (Sovietes) são confirmados respectivamente
pelos Congressos dos Conselhos (Sovietes) de Províncias e de Regiões ou por seus
Comitês Executivos. As estimativas dos órgãos municipais, provinciais e
regionais dos Poder Soviético são confirmadas pelo Comitê Executivo Central dos
Conselhos (Sovietes) e pelo Conselho (Soviete) dos Comissários do Povo.
87. Para as despesas
não previstas em estimativas, bem como no caso de insuficiência de apreciações
das estimativas, devem os Conselhos (Sovietes) requerer créditos suplementares
ao Comissariado do Povo competente.
88. Quando os meios
locais não bastarem para o atendimento das necessidades locais, indispensáveis
à cobertura de despesas inadiáveis, serão concedidos pelo Comitê Executivo
Central dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e pelo Conselho (Soviete) dos
Comissários do Povo aos Conselhos
(Sovietes) Locais alocações ou empréstimos, provenientes do tesouro do
Estado.
SEXTA PARTE
O BRASÃO E A BANDEIRA DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA
SOVIÉTICA RUSSA
CAPÍTULO XVII
89. O brasão da
República Socialista Federativa Soviética Russa é composta pela imagem de uma
foice e de um martelo dourados sob os raios do sol, em um fundo vermelho, que,
de modo cruzado e com as empunhaduras para baixo, são contornados por uma coroa
de trigo e com a inscrição:
a) República
Socialista Federativa Soviética Russa e
b) Proletários de Todos os Países, Uni-Vos!
90. A bandeira do
exército, da marinha e do comércio da República Socialista Federativa Soviética
Russa é formada por uma tela de linho de cor vermelha (cor de púrpura), em cujo
ângulo esquerdo do pólo superior são posicionadas, em caracteres impressos
dourados, as letras “R.S.F.S.R.” ou a inscrição “República Socialista
Federativa Soviética Russa.
Presidente do V Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a
Rússia e do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia – Jakob M. Sverdlov.
Membros da Presidência do Comitê Executivo Central de Toda a
Rússia – T. I. Teodorovitch, F. A. Rozin, A. P. Rosenholx, A. C. Mitrofanov, K.
G. Maximov.
Secretário do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia: V.
A. Avanessov.
EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES
“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”
PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS
Notas
[1] Cf. KONSTITUTSIA RSFSR 1918g. (Constituição da República
Socialista Federativa Soivética Russa, in : SOBRANIE UZAKONIENY I RASPORIAJENY
PRAVITEL’STVA (Compilação da Legislação e dos Ordenamentos do Governo)(10 de
Julho de 1918), in : Dekrety Sovetskoi Vlasti (Decretos do Poder Soviético),
Moscou : Gosudarstvennoie Izdatiel’stvo. Polititcheskoi Literatury, 1920, pp.
71 e s. A presente Lei Constitucional foi adotada pelo V Congresso dos
Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia, ocorrido em 10 de julho de 1918.
[2] Em 6 (19) de dezembro de 1917, a Assembléia Legislativa
Finlandesa adotou uma declaração sobre a independência finlandesa. De acordo
com a política de nacionalidades do Estado Soviético, fundado pela Grande
Revolução Proletária Russa de 1917, o Conselho dos Comissarios do Povo editou,
em 18 (31) de dezembro de 1917, um Decreto sobre a Independência da Finlândia.
Emu uma sessão de governo seubseqüente, Lenin entregou, pessoalmente, o texto
do decreto ao Primeiro Ministro Svinhufvud que dirigia a delegação
governamental finlandesa. Em 22 de dezembro de 1917 (4 de janeiro de 1918), o
Decreto sobre a Independência da Finlândia foi aprovado pelo Comitê Executivo
Central de Toda a Rússia. Em 19 de dezembro de 1917 (1° de janeiro de 1918), no
quadro do Tratado de Brest-Litovsky, concluido entre a Rússia, a Alemanha, a
Austro-Hungria, a Turquia e a Bulgária, em 2 (15) de dezembro de 1917, o
Governo Soviético propôs ao Governo da Pérsia elaborar um plano comum para a
retirada das tropas russas deste país. Por fim, em 29 de dezembro de 1917 (11
de janeiro de 1918), o Governo de Lenin editou um Decreto sobre a Armênia
Turcomana que foi publicado no Pravda (A Verdade), Nr. 227, de 31 de dezembro
de 1917 (13 de janeiro de 1918).