segunda-feira, 11 de março de 2013

METALÚRGICOS - CAF

Um País das horas extras...

AJ

O Brasil tem uma das maiores jornadas de trabalho do mundo. Segundo estudo do DIEESE, “A queda da remuneração nos últimos anos, as altas taxas de desemprego e a pressão patronal, fazem o trabalhador aceitar o prolongamento da sua jornada como forma de retomar o antigo poder aquisitivo e diminuir o risco de demissão”, diz o estudo.

A reestruturação produtiva e a falta de limites às horas extras são apontadas como os principais meios para o aumento da exploração. “O tempo de trabalho total, além de extenso, está cada vez mais intenso, em função de diversas inovações técnico-organizacionais (kaizen e Lean manufacturing), implementadas pelas empresas. Também em muito tem contribuído para essa intensificação a implementação do assédio moral como forma de obrigar os trabalhadores a trabalharem mais rápido e desprezando as medidas de segurança”, conclui o Dieese. O instituto ainda calcula que o número de horas extras feitas no Brasil chega a 52,8 milhões por semana.


Na CAF-Brasil, a empresa demitiu mais de 500 trabalhadores entre 2011, 2012 e 2013. Os que ficam, são pressionados a trabalhar ainda mais, em um ritmo mais alucinante e sem direito a recusar-se aos “convites” para fazer as horas extras.

Mês passado na CAF, tivemos uma verdadeira violência à dignidade humana, às leis trabalhistas e aos acordos coletivos: uma equipe de mecânicos, trabalhou de 07 horas da manhã de um dia, até às 03 horas da madrugada do dia seguinte, e teve apenas 3 horas de “descanso”, pois às 07 horas do mesmo dia, já estavam na CAF para continuar a trabalhar. Ou seja, algo quase que escravo.

O mais patético é que o gerente geral da empresa, teve a cara de pau de descer no chão da fábrica e agradecer a esses trabalhadores pela jornada quase que escrava de trabalho. Com certeza, na hora do facão, ele vai se esquecer desses funcionários.

...E DAS DOENÇAS DOS TRABALHADORES!

As jornadas extensas e imprevisíveis têm resultados trágicos para os trabalhadores, que são afetados por doenças como, estresse, depressão, hipertensão, distúrbios no sono e lesão por esforços repetitivos, entre outras.

Na CAF-Brasil houveram vários lesionados no trabalho demitidos, e de forma grosseira e prepotente, a empresa orientou que eles procurem seus direitos na justiça do trabalho, algo que expõem a arrogância e a falta de respeito a laudos e definições médicas que a CAF simplesmente não reconhece.

É impressionante a quantidade de trabalhadores da CAF que têm problemas que antes eram relacionados a doença de ‘velho’ como hérnia de disco, bursite, tendinite e surdez. Esta é a prova de como a fábrica leva os trabalhadores a níveis de vida cada vez mais precários.

Quais são os sintomas da LER/DORT ?

Grau 1. Surge uma sensação de desconforto no membro afetado. Alguma dor não muito forte poderá surgir eventualmente durante a execução de trabalhos, embora não represente impedimento para continuação das atividades.

Grau 2. Aqui a dor será mais freqüente e intensa, mas ainda será tolerável, permitindo a realização das tarefas, embora atrapalhe o desempenho quando um maior esforço for exigido. Poderão ocorrer também formigamentos e leve perda de sensibilidade, além de serem perceptíveis nódulos no local atingido.

Grau 3. Neste estágio a dor será mais forte e persistente, sendo perceptível o local de onde se origina e não cessará completamente com o repouso. A força do músculo será reduzida e a produtividade, inevitavelmente, cairá. Haverá inchaço e sensibilidade será irregular. O simples ato de apalpar o local causará dor e o trabalho geralmente será contra-indicado, pois poderá agravar a situação.

Grau 4. Caracterizado por dor forte, persistente e não raras vezes insuportável, principalmente ao movimentar o membro, embora exista dor até quando a pessoa estiver imóvel. A perda de força e coordenação dos movimentos do músculo também é perceptível. Há inchaço e podem ocorrer atrofias. A invalidez para o trabalho é inevitável neste estágio e até mesmo as atividades do cotidiano serão prejudicadas. Não raramente haverá quadro de ansiedade e depressão, sendo que a reabilitação é muito difícil.

ATENÇÃO

Normalmente os sintomas acima serão verificados nas mãos, nos punhos, nos antebraços, nos cotovelos, braços, ombros e pescoço.

Se você sentir algum desses sintomas, procure auxílio médico, pois quanto mais cedo for diagnosticado a doença, mais eficiente será o tratamento. É importante que o(a) trabalhador(a) tire cópias de todos os exames, laudos e atestados referentes á doença inclusive se for afastado pelo INSS deverá guardar cópia do documento de concessão de beneficio, estes documentos serão muito importantes para que o trabalhador comprove o nexo entre a doença e o trabalho.

Fique por dentro

O que é acidente de trabalho?

Resposta: O Acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho.

Onde cabe indenização?

R. Para que haja indenização, deve haver prova que, de fato, a doença ou acidente foi causado por culpa do empregador. Ressalta-se, que haverá direito do trabalhador, se o fato ocorreu durante o trajeto do empregado ao trabalho ou em seu retorno ou durante o intervalo para refeição e descanso, bem como em viagens de trabalho (como as que a CAF faz para São Paulo – capital, ou para retrabalho em Recife-PE).

Quem recebe o auxílio doença ?

R. Para o recebimento do auxílio-doença, o trabalhador deve ter um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS. Esse período não é exigido em caso de acidente de trabalho.

Quem tem direito a estabilidade?

R. O trabalhador, após o retorno do afastamento, tem direito a 1 ano de estabilidade no emprego. Vale lembrar que, a qualquer momento, poderá ser aberto um CAT de reabertura, em caso de agravamento da doença ou lesão, ou ainda, renovar o CAT.

O que é auxilio-doença (B 31)?

É concedido aos segurados (acidentados ou doentes) quando estão doentes. Isto é, quando é uma doença que não tem nada a ver com o trabalho.

O que é auxílio-doença acidentário (B 91)?

É concedido após a comprovação (pela perícia médica do INSS) da relação entre o acidente ou doença ocorrida com o segurado (com ou sem emissão da CAT) e o trabalho que exercia. Provado esta relação o benefício deverá ser concedido ao segurado e, consequentemente, a empresa deverá efetuar o recolhimento do FGTS. Além disso, a doença ou acodente para concessão deste benefício, a Lei 8.213/91 garante ao trabalhador uma estabilidade equivalente a 12 meses, após o retorno ao trabalho.

O que é B 94?

Conhecido como auxilio-doença (B94), é único benefício com natureza exclusivamente indenizatória. Sua finalidade é ressarcir o segurado, vítima de acidente ou doença que provoque definitivamente a redução da sua capacidade de trabalho. Salientando que o referido benefício somente poderá ser concedido ao segurado após a cessação do pagamento do auxílio acidente (B91), não sendo concedido a trabalhadores desempregados.

Por que a CAF-Brasil não emite CAT?

A CAF-Brasil não emite o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), por diversos motivos, entre os quais: esconder a realidade mórbida do trabalho, retirar direitos do trabalhador e para inibir ações civis, penais e administrativas.

Quando devo abrir uma CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)?

Toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, independente da sua gravidade, com afastamento ou não, a empresa é obrigada a emitir a CAT em 6 vias no prazo de 24 horas do ocorrido ou após a conclusão do diagnóstico, no caso de doença ocupacional.

Quanto tempo tenho para dar entrada da minha CAT no INSS?

Entre o 16º e o 30º dia de afastamento. Se der entrada após esse prazo, o trabalhador receberá o benefício a partir da data de entrada no INSS.

Vale a pena lembrar que os primeiros 15 dias de afastamento são pagas pela empresa.

Quanto tempo leva para que eu comece a receber o benefício do INSS?

Na maioria dos casos, somente após a primeira perícia médica.

O que é adicional de insalubridade?

É o pagamento de um adicional que incide sobre o salário devido a concentração ou intensidade relacionada à exposição do trabalhador a um ou mais agente que cause dano à saúde durante sua vida laboral equivalente a: 40% insalubridade grau máximo; 20% insalubridade grau médio e 10% insalubridade grau mínimo. Se liga aí galera da P1.

Passeio pelas Naves (setores da planta da fábrica):

Nave 1: A CAF-Brasil não faz treinamento de uso do carrinho plataforma para os trabalhadores da elétrica da produção (acabamento). No sábado, dia 1º de março, quase que acontece um acidente grave na nave de testes por falta desse treinamento...

Vergonha

...E o chefete ainda diz que não foi nada. Não expõem às claras o que realmente aconteceu e é acobertado por sua gestora em omitir o quase acidente.

Nave 2 + Nave 3: A nave 2 tá se transformando na estrutura, é solda pra cima e pra baixo. No baixo bastidor, é o soldador soldado, o cableador puxando cabo e o conectador montado os conectores, é isso aí CAF-Brasil.

Ainda na Nave 2 e 3:

Os “engenheiros” que fizeram a linha de vida da catedral, não sabem o que pe NR-35 ou EN 795, a CIPA está acompanhando e querendo entender o que sairá daquilo alí. Estamos de olho.

Nave 4 + Nave 5

Fazer retrabalho de furação com a máquina de furo de precisão de cabeça pra baixo, assim não dá, quando tem queda de energia, a máquina perde o magnetismo e caí podendo machucar o trabalhador. Ei CAF-Brasil, vamos ter mais atenção com a segurança dos funcionários.

Nave 6

O assédio moral já virou tema de reunião de CIPA. E a nave 6 é a campeã. Quando é que a direção vai tomar providencia pra ver isso. Ei mini-capitão do mato, se liga que os cipeiros vão baixar aí hein !

Nave 7

A tipagem que está sendo feita no cabeceiro, é feito de forma artesanal, causando desconforto e dor ao trabalhador, isso é irregular, errado e precisa ser abolido. Ei CAF-Brasil, vamos investir em um sistema mais moderno e acabar com a marreta na tipagem do chassi.

P1 + Pintura

Quando é que vamos ver a insalubridade ser paga na P1 e na pintura ? Perguntar não ofende.